Lei nº 1.273, de 08 de fevereiro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos suplementar, no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas, que serão utilizados para Infraestrutura Urbana – execução de pavimentação asfáltico, guias extrusadas e sarjetão em vias do Município (recurso Estadual)
02 PREFEITURA FICHA 336
02.05 DEPART.OBRAS , AGRICULTURA E SERVIÇOS
02.05.01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
15.451.0008.1006 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
44.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES código de aplicação 100.28 fonte 2 R$ 500.000,00
O recurso para cobertura do crédito suplementar constante no artigo 1º será usado o decorrente de Excesso de arrecadação na fonte de recursos 02 ( fonte Estadual ) , conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 06, de 08 de fevereiro de 2.024.