Lei nº 1.271, de 08 de fevereiro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais ), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas ( piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (Recurso Federal).
02 PREFEITURA
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 370 fonte 5 R$ 10.000,00
O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
02 PREFEITURA ficha 139
02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 310 fonte 1 R$ 10.000,00
A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 08 de fevereiro de 2.024.