Lei nº 1.271, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1271

2024

8 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024 - 10.000,00 - Piso profissionais de enfermagem

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial para o exercício de 2024”

    SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Créditos Adicional Especial, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais ), durante o exercício de 2024, objetivando a inclusão de credito orçamentário destinado a cobrir despesas ( piso salarial de enfermeiros , técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras (Recurso Federal).

      02 PREFEITURA

      02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

      3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 370 fonte 5 R$ 10.000,00

       

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional especial constante no artigo 1º será usado o decorrente de anulação de dotação orçamentaria abaixo, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

        02 PREFEITURA ficha 139

        02.03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.03.01 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        10.301.0004.2008 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

        3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS - PESSOAL - código de aplicação 310 fonte 1 R$ 10.000,00

         

          Parágrafo único  

          A inclusão e alteração nas despesas acimas ficam convalidadas e inseridas no plano plurianual do presente quadriênio e na lei de diretrizes Orçamentarias do exercício atual

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024.

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04, de 08 de fevereiro de 2.024.