Lei nº 1.268, de 08 de fevereiro de 2024
Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade | Finalidade da Entidade | Modelo de Transferência | Limite Máximo |
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica a população | Termo de Colaboração | 420.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina | Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência | Termo de Colaboração | 36.600,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth | Assistência Social aos Idosos | Termo de Colaboração | 131.500,00 |
As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa.
Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
articipar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
Formalização de Termo Colaboração/Fomento;
Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
Prestação de Contas e Transparência.
Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.
As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.
Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:
Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios);
Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas;
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 08 de fevereiro de 2.024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01, de 08 de fevereiro de 2.024.