Lei nº 1.284, de 10 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1284

2024

10 de Abril de 2024

Que autoriza o município de Salmourão e realizar repasses a entidades do Terceiro Setor e dá outras providências

a A

A cidadã SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:

     

    Entidade

    Finalidade da Entidade

    Modelo de Transferência

    Limite Máximo

    Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz

    Assistência médica a população

    Termo de Colaboração

    420.000,00

    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina

    Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência

    Termo de Colaboração

    36.600,00

    Casa da Esperança Emil Wirth

    Assistência Social aos Idosos

    Termo de Colaboração

    131.500,00

     

      Parágrafo único  

      As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa.

        Art. 2º. 

        Os repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, serãorealizados exclusivamenteparapagamentos dos atendimentos de Pronto Socorro(Pronto atendimento) do exercício de 2024 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.

         

          Parágrafo único  

          Somente após a devida quitação de saldos de Pronto Socorro, o município fica autorizado a repassar, e a Irmandade a utilizar a subvenção para outras finalidades.

            Art. 3º. 

            Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:

              I – 

              Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;

                II – 

                Formalização de Termo Colaboração/Fomento;

                  III – 

                  Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;

                    IV – 

                    Prestação de Contas e Transparência

                      Parágrafo único  

                      Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.

                        Art. 4º. 

                        As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.

                         

                          Art. 5º. 

                          Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:

                            I – 

                            Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios);

                              II – 

                              Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas;

                                Art. 6º. 

                                Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado a Lei Municipal Número 1.268/2024.

                                  Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de abril de 2024.

                                  = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                                  Prefeita Municipal

                                  Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                                  = ÉDIS GABAU =

                                  Secretário

                                   

                                  Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 10 de Abril de 2.024.