Lei nº 1.284, de 10 de abril de 2024
Fica o poder executivo autorizado a realizar repasses a entidades do Terceiro setor para o Exercício de 2024, com base nas Consignações Orçamentárias do Município e suas alterações, para as entidades discriminadas abaixo:
Entidade | Finalidade da Entidade | Modelo de Transferência | Limite Máximo |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz | Assistência médica a população | Termo de Colaboração | 420.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina | Assistência Social e Educacional aos portadores de deficiência | Termo de Colaboração | 36.600,00 |
Casa da Esperança Emil Wirth | Assistência Social aos Idosos | Termo de Colaboração | 131.500,00 |
As transferências serão feitas em parcelas mensais, de acordo com disponibilidade de caixa.
Os repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, serãorealizados exclusivamenteparapagamentos dos atendimentos de Pronto Socorro(Pronto atendimento) do exercício de 2024 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com MP.
Somente após a devida quitação de saldos de Pronto Socorro, o município fica autorizado a repassar, e a Irmandade a utilizar a subvenção para outras finalidades.
Os repasses a Entidades serão feitos em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas atualizações, na qual descrevemos:
Participar do Processo de formalização – chamamento e/ou dispensa;
Formalização de Termo Colaboração/Fomento;
Apresentação de Documentos relatórios – no decorrer da execução;
Prestação de Contas e Transparência
Somente as entidades que estiverem aptas formalizar os ajustes (Termos) em conformidade com critérios estabelecidos pela Lei 13.019/2014 e suas atualizações poderão receber recursos do município.
As Entidades serão fiscalizadas pelo órgão Gestor, Comissão de Avaliação do Órgão no decorrer da execução do Termo.
Fica autorizado o poder executivo realizar aberturas de créditos Adicional especiais ao Orçamento Vigente, sem alteração dos limites da LDO e LOA, para:
Incluir fichas e dotações ao orçamento para novos repasses – (emendas e novos convênios);
Incluir/Alterar Fichas e dotações para reclassificação de acordo com as Orientações Tribunal de Contas;
Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado a Lei Municipal Número 1.268/2024.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 10 de abril de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18, de 10 de Abril de 2.024.