Lei Complementar nº 26, de 01 de abril de 2024
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013, com efeito de reformular exclusivamente as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão que passam a ter a seguinte redação:
Prestar consultoria jurídica sobre toda matéria legal e voltada à atividade parlamentar que lhe for apresentada;
Prestar assessoria jurídica à Presidência em assuntos institucionais, administrativos e regimentais da Câmara Municipal;
Prestar assessoria jurídica às Comissões Temporárias e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal em assuntos de suas competências;
Auxiliar no estudo, elaboração e redação de proposições legislativas, sob o aspecto jurídico;
Emitir parecer jurídico sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições legislativas em trâmite na Câmara Municipal;
Examinar previamente e aprovar as minutas de editais de licitação e de contratos a serem firmados pela Câmara Municipal.
Acompanhar processos administrativos disciplinares no âmbito da Câmara Municipal;
Participar de reuniões de interesse institucional da Câmara Municipal quando convocado pela Presidência.
Acompanhar as sessões legislativas quando convocado pela Presidência;
Atuar em juízo ou extrajudicialmente para a defesa da autonomia, das prerrogativas e da independência da Câmara Municipal, mediante mandato outorgado pela Presidência.
Representar a Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, dentre outros órgãos de controle, quando cabível;
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de abril de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 26 de março de 2.024.