Lei Complementar nº 26, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

26

2024

1 de Abril de 2024

Reformula as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º. 

    Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013, com efeito de reformular exclusivamente as atribuições do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Salmourão que passam a ter a seguinte redação:

      I – 

      Prestar consultoria jurídica sobre toda matéria legal e voltada à atividade parlamentar que lhe for apresentada;

        II – 

        Prestar assessoria jurídica à Presidência em assuntos institucionais, administrativos e regimentais da Câmara Municipal;

          III – 

          Prestar assessoria jurídica às Comissões Temporárias e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal em assuntos de suas competências;

            IV – 

            Auxiliar no estudo, elaboração e redação de proposições legislativas, sob o aspecto jurídico;

              V – 

              Emitir parecer jurídico sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições legislativas em trâmite na Câmara Municipal;

                VI – 

                Examinar previamente e aprovar as minutas de editais de licitação e de contratos a serem firmados pela Câmara Municipal.

                  VII – 

                  Acompanhar processos administrativos disciplinares no âmbito da Câmara Municipal;

                    VIII – 

                    Participar de reuniões de interesse institucional da Câmara Municipal quando convocado pela Presidência.

                      IX – 

                      Acompanhar as sessões legislativas quando convocado pela Presidência;

                        X – 

                        Atuar em juízo ou extrajudicialmente para a defesa da autonomia, das prerrogativas e da independência da Câmara Municipal, mediante mandato outorgado pela Presidência.

                          XI – 

                          Representar a Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, dentre outros órgãos de controle, quando cabível;

                            Art. 2º. 

                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de abril de 2024.

                               

                              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                              Prefeita Municipal

                              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                              = ÉDIS GABAU =

                              Secretário

                              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 14, de 26 de março de 2.024.