Lei nº 1.294, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1294

2025

3 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.219,17, por superávit financeiro

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura Crédito Adicional Especial, no valor R$ 66.219,17 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e dezessete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a educação (FUNDEB 30%), na seguinte dotação orçamentária, abaixo descrita:

       

      Ficha: 0374

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      04 Fundo Municipal de Educação

      Unidade Executora:

      06 FUNDEB

      Função:

      12 Educação

      Subfunção:

      361 Ensino Fundamental

      Programa:

      0005 Ensino de Qualidade

      Projeto/Atividade:

      2080 Manutenção do FUNDEB 30%

      Categoria Econômica:

      3.3.90.30 Material de Consumo

      Fonte de Recurso:

      02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

      Valor:

      R$ 66.219,17

       

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será através de Superávit Financeiro.

          Parágrafo único  

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

               

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 1, de 28 de Janeiro de 2.025.