Lei nº 1.294, de 03 de fevereiro de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado à abertura Crédito Adicional Especial, no valor R$ 66.219,17 (sessenta e dois mil duzentos e dezenove reais e dezessete centavos), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a educação (FUNDEB 30%), na seguinte dotação orçamentária, abaixo descrita:
Ficha: 0374 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 04 Fundo Municipal de Educação |
Unidade Executora: | 06 FUNDEB |
Função: | 12 Educação |
Subfunção: | 361 Ensino Fundamental |
Programa: | 0005 Ensino de Qualidade |
Projeto/Atividade: | 2080 Manutenção do FUNDEB 30% |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30 Material de Consumo |
Fonte de Recurso: | 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Valor: | R$ 66.219,17 |
O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será através de Superávit Financeiro.
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 03 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 1, de 28 de Janeiro de 2.025.