Lei nº 1.299, de 17 de fevereiro de 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a OBRA (CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE / BAIRRO SANTA LÍDIA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Ficha: 0375 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01 Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15 Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infraestrutura Urbana |
Programa: | 0008 Cidade bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1120 Construção de uma Ponte/Bairro Santa Lidia |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
Valor: | R$ 300.000,00 |
Ficha: 0376 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01 Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15 Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infraestrutura Urbana |
Programa: | 0008 Cidade bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1120 Construção de uma Ponte/Bairro Santa Lidia |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51 Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: | 01 Tesouro |
Valor: | R$ 15.000,00 |
Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ficha: 0335 |
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Órgão: | 02 Prefeitura |
Unidade Orçamentária: | 05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços |
Unidade Executora: | 01 Serviços Urbanos e Transporte |
Função: | 15 Urbanismo |
Subfunção: | 451 Infraestrutura Urbana |
Programa: | 0008 Cidade bem Cuidada |
Projeto/Atividade: | 1119 Desapropriação |
Categoria Econômica: | 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis |
Fonte de Recurso: | 01 Tesouro |
Valor: | R$ 15.000,00 |
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Código | Descrição | Valor |
2429.99.0.1.00.04 | Construção de uma ponte/Bairro Santa Lidia | R$ 300.000,00 |
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Fevereiro de 2025.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 6, de 17 de Fevereiro de 2.025.