Lei nº 1.321, de 27 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1321

2026

27 de Janeiro de 2026

Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 124.000,00, à Casa da Esperança "Emil Wirth" de Salmourão - SP

a A
Vigência a partir de 9 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei nº 1.324, de 09 de fevereiro de 2026

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), de forma parcelada, à Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.324, de 09 de fevereiro de 2026.
        Art. 2º. 

        O repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.

          Art. 3º. 

          A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a matéria.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação pertinente.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Salmourão, 27 de janeiro de 2026.

                   

                   

                  LEANDRO DE PAULA

                  LUIZ CARLOS DO CARMO

                  Presidente

                  Vice-presidente

                   

                   

                  WESLEY BARBOSA

                  WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

                  Primeiro-secretário

                  Segundo-secretário

                   

                  Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

                   

                  Paulo Sérgio Cordeiro

                  Secretário Administrativo