Lei nº 1.324, de 09 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1324

2026

9 de Fevereiro de 2026

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de janeiro de 2026.

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a Câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.

    Art. 1º. 

    O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de Janeiro de 2026, passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP”.

      Art. 1º.  

      Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       

        Câmara Municipal de Salmourão, 09 de fevereiro de 2026.

         

        LEANDRO DE PAULA

        LUIZ CARLOS DO CARMO

        Presidente

        Vice-presidente

         

         

        WESLEY BARBOSA

        WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

        Primeiro-secretário

        Segundo-secretário

         

        Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

         

         

        Paulo Sérgio Cordeiro

        Secretário Administrativo