Lei nº 1.324, de 09 de fevereiro de 2026
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de Janeiro de 2026, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP”.
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n° 04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 09 de fevereiro de 2026.
LEANDRO DE PAULA | LUIZ CARLOS DO CARMO |
Presidente | Vice-presidente |
WESLEY BARBOSA | WIKELE F. DA SILVA FERREIRA |
Primeiro-secretário | Segundo-secretário |
Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo