Resolução nº 1, de 13 de abril de 2005
O parágrafo 4º do artigo 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão passa a ter a seguinte redação:
Art 243 ......
.....
§ 4º Os projeto de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias obedeceram as seguintes datas de apresentação e devolução:
I – O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara até 31(trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o final da sessão legislativa.
II – O projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 31 (trinta e um) de maio e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Os projeto de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias obedeceram as seguintes datas de apresentação e devolução:
O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara até 31(trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o final da sessão legislativa.
O projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 31 (trinta e um) de maio e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.