Resolução nº 1, de 13 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2005

13 de Abril de 2005

Altera o regimento interno da Câmara Municipal de Salmourão

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:

    Art. 1º. 

    O parágrafo 4º do artigo 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão passa a ter a seguinte redação:

    Art 243 ......

    .....

    § 4º Os projeto de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias obedeceram as seguintes datas de apresentação e devolução:

    I – O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara até 31(trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o final da sessão legislativa.

    II – O projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 31 (trinta e um) de maio e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

      § 4º  

      Os projeto de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias obedeceram as seguintes datas de apresentação e devolução:

      I  – 

      O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara até 31(trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o final da sessão legislativa.

      II  – 

      O projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 31 (trinta e um) de maio e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

      Art. 2º. 

      Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Salmourão, 13 de abril de 2.005.


         

        ANTÔNIO VILLAS MARTINS                        JOÃO LEME DOS SANTOS                                                            

                  Presidente                                                   1.º Secretário

        MAURA INÊS MARTINS PARRA                 EDUARDO OLIVA FERNANDES                                                                  
              Vice-Presidente                                               2.º Secretário