Lei nº 1.326, de 24 de março de 2026
A tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão passa a ser a constante do anexo único da presente Lei.
As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fica revogada a Lei nº 1.303, de 27 de março de 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 24 de Março de 2.026.
ANEXO
REFERÊNCIA | GRAUS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
A | R$ 2.637,82 | R$ 2.901,60 | R$ 3.191,75 | R$ 3.510,93 |
B | R$ 4.682,11 | R$ 5.150,33 | R$ 5.665,36 | R$ 6.231,90 |
C | R$ 5.035,83 | R$ 5.539,40 | R$ 6.093,35 | R$ 6.702,69 |
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 24 de Março de 2026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 8, de 24 de Março de 2.026.