Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 28 de maio de 2026
Art. 1º.
O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.72 …”
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano.”
X
–
a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário,