Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 28 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

2026

28 de Maio de 2026

Altera o mês da data base para revisão salarial dos servidores públicos municipais

a A

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º. 

    O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.72 …”

    X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano.”

      X  – 

      a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de janeiro de cada ano.

      Art. 2º. 

      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário,

        Salmourão, 28 de maio de 2026.

        LEANDRO DE PAULA

        Presidente

        LUIZ CARLOS DO CARMO

        Vice-presidente

         

         

        WESLEY BARBOSA

        Primeiro-secretário

         

         

        WIKELE F. DA SILVA FERREIRA

        Segundo-secretário

         

        Registrado e publicado na secretaria desta Câmara Municipal na data supra.

         

        Paulo Sérgio Cordeiro

        Secretário Administrativo