Lei nº 1.237, de 12 de dezembro de 2022
O caput do art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de direito real de uso e a doação dos bens públicos descritos no art. 1º, observadas as condições desta lei e da legislação vigente.
O §4º, inciso IX, do art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
será extinta a concessão se houver o descumprimento dos encargos, sendo que o Município passará a ter a propriedade plena do imóvel, incorporando-se nele as acessões e as benfeitorias realizadas pela concessionária, sem direito a indenização ou reembolso.
Acrescenta o §5º ao art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Decorridos os prazos estipulados e cumpridos pela concessionária todas as obrigações a ela impostas, ser-lhe-á outorgada à escritura definitiva de doação do respectivo imóvel, da qual constará, expressamente, a proibição de destinação diversa da definida nesta lei.
O §4º, inciso VIII, do art. 2º da Lei 1.221, de 03 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
manter durante a concessão ao menos 04 (quatro) postos de empregos, devendo os respectivos funcionários estarem registrados de acordo com a legislação trabalhista em vigor;
Fica acrescido a Lei nº 1.221, de 03 de maio de 2022, o artigo 3ª A, com a seguinte redação:
Até o mês de fevereiro de cada ano, a Prefeitura enviará ao Poder Legislativo os documentos que comprovem a destinação prevista no § 1º, do art. 2º desta lei e o cumprimento de todas as obrigações previstas no § 4º do mesmo artigo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
__________________________________________
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
______________________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24, de 1º de Dezembro de 2.022.