Lei nº 1.280, de 12 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1280

2024

12 de Março de 2024

Inclui o inciso VI ao art. 1º e inciso IV ao § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.221/2023, alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público.

a A

Inclui o inciso VI ao artigo 1º e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.221/2022, alterada pela Lei Municipal nº 1.237/2023, que dispõe sobre a desafetação e concessão e direito real de uso de bem público.”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o inciso VI ao artigo 1º, e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal Número 1.221, de 03 de Maio de 2022, com redação alterada pela Lei Municipal Número 1.237, de 12 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação:

        VI  – 

        Imóvel Urbano Matrícula nº 32.390 com a seguinte descrição: Pela frente, mede 44,64 metros, confrontando com a Avenida Santos Dumont; do lado direito mede 54,66 metros, confrontando com a Matrícula nº 32.389; do lado esquerdo mede 51,93 metros, confrontando coma Rua José Colato; nos fundos mede 35,17 metros em linha reta e 14,14 metros em curva, confrontando com a Matrícula nº 32.389.

        VI  – 

        Matrícula nº 32.390 ------------------------R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024.

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

          Prefeita Municipal

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

          = ÉDIS GABAU =

          Secretário

          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 12 de março de 2.024.