Lei nº 1.280, de 12 de março de 2024
Fica incluído o inciso VI ao artigo 1º, e inciso VI ao § 2º do artigo 2º da Lei Municipal Número 1.221, de 03 de Maio de 2022, com redação alterada pela Lei Municipal Número 1.237, de 12 de Dezembro de 2023, com a seguinte redação:
Imóvel Urbano Matrícula nº 32.390 com a seguinte descrição: Pela frente, mede 44,64 metros, confrontando com a Avenida Santos Dumont; do lado direito mede 54,66 metros, confrontando com a Matrícula nº 32.389; do lado esquerdo mede 51,93 metros, confrontando coma Rua José Colato; nos fundos mede 35,17 metros em linha reta e 14,14 metros em curva, confrontando com a Matrícula nº 32.389.
Matrícula nº 32.390 ------------------------R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 12 de março de 2024.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão artigo 79 (Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13, de 12 de março de 2.024.