Lei nº 1.299, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1299

2025

17 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação, no valor total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para a construção de ponte no bairro Santa Lídia

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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por Excesso de arrecadação e Anulação de dotação no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais)

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a Câmara Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentaria no valor R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), durante o exercício de 2025, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado a OBRA (CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE / BAIRRO SANTA LÍDIA), nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

       

      Ficha: 0375

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01 Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infraestrutura Urbana

      Programa:

      0008 Cidade bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1120 Construção de uma Ponte/Bairro Santa Lidia

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

      Valor:

      R$ 300.000,00

       

      Ficha: 0376

       

      Órgão:

      02 Prefeitura

      Unidade Orçamentária:

      05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

      Unidade Executora:

      01 Serviços Urbanos e Transporte

      Função:

      15 Urbanismo

      Subfunção:

      451 Infraestrutura Urbana

      Programa:

      0008 Cidade bem Cuidada

      Projeto/Atividade:

      1120 Construção de uma Ponte/Bairro Santa Lidia

      Categoria Econômica:

      4.4.90.51 Obras e Instalações

      Fonte de Recurso:

      01 Tesouro

      Valor:

      R$ 15.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo 1º desta Lei será utilizado o excesso de arrecadação nos termos do inciso II do artigo 43 da Lei 4.320/1.964 e anulação parcial de dotação orçamentaria nos termos do inciso III do artigo 43 da lei 4.320/1.964, como segue:

        I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

        Ficha: 0335

         

        Órgão:

        02 Prefeitura

        Unidade Orçamentária:

        05 Depart. Obras, Agricultura e Serviços

        Unidade Executora:

        01 Serviços Urbanos e Transporte

        Função:

        15 Urbanismo

        Subfunção:

        451 Infraestrutura Urbana

        Programa:

        0008 Cidade bem Cuidada

        Projeto/Atividade:

        1119 Desapropriação

        Categoria Econômica:

        4.5.90.61 Aquisição de Imóveis

        Fonte de Recurso:

        01 Tesouro

        Valor:

        R$ 15.000,00

         

        II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

        Código

        Descrição

        Valor

        2429.99.0.1.00.04

        Construção de uma ponte/Bairro Santa Lidia

        R$ 300.000,00

         

          Art. 3º. 

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Fevereiro de 2025.

               

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 6, de 17 de Fevereiro de 2.025.