Resolução nº 1, de 26 de junho de 2025
Fica suprimido a alínea “c” do § 1º do art. 217 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão.
Os incisos I e II do § 4º do art. 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão passam a ter a seguinte redação:
“I – O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado à Câmara até 31(trinta e um) de julho e devolvido para sanção do Executivo antes do prazo previsto para o envio do Projeto de Lei Orçamentaria Anual.
II – O projeto de diretrizes orçamentárias será encaminhado à Câmara até o dia 31 (trinta e um) de julho e devolvido para sanção do Executivo antes do prazo previsto para o envio do Projeto de Lei Orçamentaria Anual.”
O § 5º do art. 243 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão passa a ter a seguinte redação:
“§ 5º – O projeto de lei orçamentária anual do município será encaminhado à Câmara até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
O § 1º do art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – O Presidente da Câmara, de ofício, poderá prorrogar as sessões até o final da discussão e votação da matéria.”
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.