Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 29 de junho de 2006
O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão – Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 110 – A elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
§ 1º – O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de Julho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 (trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
§ 2º – O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de outubro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
§ 3º – O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.
O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de Julho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 (trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de outubro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Câmara Municipal de Salmourão, 29 de junho de 2006.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS JOÃO LEME DOS SANTOS
Presidente da Câmara 1º Secretária
MAURA INÊS MARTINS PARRA EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo SérgioCordeiro
SecretárioAdministrativo