Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 17 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

2007

17 de Dezembro de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA DATAS PARA A ENTREGA DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º. 

    O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão – Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 110 – A elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.

     

    § 1º – O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de abril e devolvidos para sanção do Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa.

     

    § 2º – O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.

     

    § 3º – O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

      § 1º  

      O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de abril e devolvidos para sanção do Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa.

      § 2º  

      O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa.

      Art. 2º. 

      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Câmara Municipal de Salmourão, 17 de dezembro de 2007.

         

         

        JOÃO LEME DOS SANTOS                                                                                                              MÁRIO JOSÉ ALBERTONI

        Presidente da Câmara                                                                                                                                              1º Secretária

         

         

        ANTÔNIO VILLAS MARTINS                                                                                                      MAURA INÊS MARTINS PARRA

        Vice-Presidente                                                                                                                                                          2º Secretário

         

        Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.

         

         

        Paulo SérgioCordeiro

        SecretárioAdministrativo