Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 11 de maio de 2010
O inciso XIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados, podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr. Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação.”
prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados, podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr. Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação
O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de maio de cada ano”
a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de maio de cada ano
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2010.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Presidente da Câmara 1º Secretária
WESLEY BARBOSA CARLOS PEDRO GOMES
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo