Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2010

11 de Maio de 2010

CRIA DISPOSITIVO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOTADAMENTE QUANTO À FIXAÇÃO DE DATA BASE PARA REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Salmourão, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, § 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 

    O inciso XIII do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

    “XIII – prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados, podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr. Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação.”

      XIII  – 

      prestar à Câmara, dentro de quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido, por cinco dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes dos dados pleiteados, podendo, caso seja de interesse de qualquer Vereador e a qualquer tempo, dita documentação ser examinada diretamente junto à municipalidade, disponibilizando o Sr. Prefeito, de imediato, um funcionário do setor para apresentar a referida documentação

      Art. 2º. 

      O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

      “X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de maio de cada ano”

        X  – 

        a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á sempre no mês de maio de cada ano

        Art. 3º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Salmourão, 11 de maio de 2010.

           

          ANTÔNIO VILLAS MARTINS                                                                         SÔNIA CRISTINA JACON GABAU

          Presidente da Câmara                                                                                           1º Secretária

          WESLEY BARBOSA                                                                                            CARLOS PEDRO GOMES

          Vice-Presidente                                                                                                         2º Secretário

          Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.

          Paulo Sérgio Cordeiro

          Secretário Administrativo