Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 18 de novembro de 2011
O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a redação abaixo, como segue:
“Art. 45 – A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o Executivo a enviar à Câmara Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha de pagamento dos servidores municipais diretos e indiretos, assim como, os contratos e pagamentos efetivados com terceiros.”
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do Executivo, instituídos em lei, obrigando-se o Executivo a enviar à Câmara Municipal, todo o dia 20 de cada mês, toda a folha de pagamento dos servidores municipais diretos e indiretos, assim como, os contratos e pagamentos efetivados com terceiros.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 18 de novembro de 2011.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA
Presidente da Câmara 1º Secretário
ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado, por afixação, na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo SérgioCordeiro
SecretárioAdministrativo