Lei nº 1.186, de 22 de setembro de 2020
Os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, passam a ter a seguinte redação:
O artigo 4º da Lei Municipal nº 996, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Para atendimento às normas estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar todos os procedimentos necessários para a elaboração e execução do Plano de encerramento e recuperação do aterro sanitário.”
Prefeitura Municipal de Salmourão, 22 de Setembro de 2020.
AÍLSON JOSÉ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Salmourão - SP
Registrada e publicada por afixação na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
GUILHERME PARDO CARVALHO DOS SANTOS
Interino P/ Secretaria