Lei nº 1.217, de 18 de março de 2022
Fica o vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Salmourão, instituído pela Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, fixado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Fica acrescido ao art. 1º da Lei 1.133, de 30 de agosto de 2018, o seguinte parágrafo único:
O valor do vale-alimentação deverá ser revisto anualmente no mês de janeiro por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Março de 2.022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 4, de 15 de março de 2.022.