Lei nº 1.291, de 05 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1291

2024

5 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Municipal n° 1.133, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Salmourão.

a A

SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Salmourão apresentou e aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei;

    Art. 1º. 

    O art. 1° da Lei Municipal n° 1.133, de 30 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:

     

      Art. 1º.  

      Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a conceder mensalmente o benefício de vale-alimentação a seus servidores públicos, em caráter indenizatório, desde que estes se encontrem em efetivo exercício de suas funções.

      Parágrafo único   (Revogado)
      § 1º  

      O valor mensal do benefício será fixado e reajustado anualmente por Ato da Mesa, assegurando-se que a revisão contemple, no mínimo, a variação acumulada da inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

      § 2º  

      O reajuste do valor do benefício fica condicionado à prévia disponibilidade orçamentária, aprovada na Lei Orçamentária Anual, ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

      Art. 2º. 

      Fica suprimido o § 3º do art. 2° da Lei Municipal n° 1.133, de 30 de agosto de 2018.

        § 3º   (Revogado)
        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor em 31 de janeiro de 2025, revogando as Leis Municipais n° 1.217/2022, 1.243/2023 e 1.279/2024.

          Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Dezembro de 2024.

          = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

          Prefeita Municipal

          Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

          = ÉDIS GABAU =

          Secretário

          Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 25, de 26 de Novembro de 2.024.