Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018
Dada por Lei nº 1.291, de 05 de dezembro de 2024
Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a conceder mensalmente o benefício de vale-alimentação a seus servidores públicos, em caráter indenizatório, desde que estes se encontrem em efetivo exercício de suas funções.
O valor mensal do benefício será fixado e reajustado anualmente por Ato da Mesa, assegurando-se que a revisão contemple, no mínimo, a variação acumulada da inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste do valor do benefício fica condicionado à prévia disponibilidade orçamentária, aprovada na Lei Orçamentária Anual, ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O valor do vale-alimentação deverá ser revisto anualmente no mês de janeiro por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de Agosto de 2018.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 27, de 28 de Agosto de 2.018.