Lei nº 1.243, de 20 de março de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.291, de 05 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica o vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Salmourão, instituído pela Lei nº 1.133, de 30 de agosto de 2018, fixado em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.