Lei nº 1.222, de 17 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1222

2022

17 de Maio de 2022

Fixa a tabela salarial padrão dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão

a A

Fixa nova tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      A tabela de vencimento padrão fixada pela Lei Municipal nº 1.173, de 21 de maio de 2020, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.

        Art. 2º. 

        As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Maio de 2022.

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

             

             

             

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 10 de Maio de 2.022.