Lei nº 1.222, de 17 de maio de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.245, de 28 de março de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.173, de 21 de maio de 2020
Art. 1º.
A tabela de vencimento padrão fixada pela Lei Municipal nº 1.173, de 21 de maio de 2020, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de Maio de 2022.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 9, de 10 de Maio de 2.022.