Lei nº 1.245, de 28 de março de 2023
A tabela de vencimento padrão fixada pela Lei Municipal nº 1.173, de 21 de maio de 2020, passa a ser a constante do Anexo I da presente Lei.
As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1.222, de 17 de maio de 2022.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
ANEXO I
REFERÊNCIA | GRAUS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
A | R$ 2.200,00 | R$ 2.420,00 | R$ 2.662,00 | R$ 2.928,20 |
B | R$ 3.905,00 | R$ 4.295,50 | R$ 4.725,05 | R$ 5.197,55 |
C | R$ 4.200,00 | R$ 4.620,00 | R$ 5.082,00 | R$ 5.590,20 |
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de março de 2.023.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 05, de 28 de março de 2.023.