Lei nº 1.173, de 21 de maio de 2020
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Maio de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 12 de Maio de 2020.
REFERÊNCIA | GRAUS | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
A | R$ 1.417,06 | R$ 1.558,77 | R$ 1.714,74 | R$ 1.886,11 |
B | R$ 2.562,00 | R$ 2.818,19 | R$ 3.100,01 | R$ 3.410,01 |
C | R$ 3.163,13 | R$ 3.479,44 | R$ 3.827,38 | R$ 4.210,13 |
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Maio de 2.020.
= AILSON JOSÉ DE ALMEIDA=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07, de 12 de Maio de 2020.