Lei nº 1.225, de 01 de julho de 2022
Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), objetivando para aquisição de equipamento destinado a implantação “ACADEMIA AO AR LIVRE” durante o exercício de 2022, na seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas:
Órgão | 02 | PREFEITURA |
U.O. | 04 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
U.E. | 04 | CULTURA E ESPORTE |
Função | 27 | DESPORTE E LAZER |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO |
Programa | 0007 | MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO |
Projeto/Atividade | 2018 | MANUTENÇÃO DO ESPORTE |
Cat. Econômica | 4.4.90.52 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Fonte de Recurso | 02 | RECURSOS RECURSO ESTADUAL |
Valor |
| R$ 40.000,00 |
O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será através de Superávit Financeiro.
As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atua
Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.