Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

2021

29 de Dezembro de 2021

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - ORÇAMENTO 2022

a A

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão para o Exercício de 2022 e dá outras providências”.

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

        Art. 1º. 

        O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.860.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e sessenta mil reais )

          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS

            Art. 2º. 

            O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2022 estima a Receita emR$ 21.860.000,00 (vinte e um milhões oitocentos e sessenta mil reais )e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais ) e em R$ 21.040.000,00 (vinte e um milhões e quarenta mil reais ) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do equilíbrio orçamentário.

              § 1º 

              A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento

                I – 

                RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – SINTÉTICA

                 

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                1.0. RECEITAS CORRENTES

                23.311.000,00

                1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

                1.078.500,00

                1.3. Receita Patrimonial

                41.000,00

                1.6. Receita de Serviços

                5.000,00

                1.7. Transferências Correntes

                22.156.500,00

                1.9. Outras Receitas Correntes

                30.000,00

                2.0. RECEITAS DE CAPITAL

                1.835.000,00

                2.2. Alienação de Bens

                5.000,00

                2.4. Transferências de Capital

                1.830.000,00

                9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA

                -3.286.000,00

                9.0. Deduções de Receita

                -3.286.000,00

                TOTAL

                21.860.000,00

                 

                  II – 

                  RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – ANALÍTICA

                   

                  ESPECIFICAÇÃO

                  VALOR

                  1.0. RECEITAS CORRENTES

                  23.311.000,00

                  1.1. Impostos, Taxas e Contribuições

                  1.078.500,00

                  1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio

                  495.500,00

                  1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

                  210.000,00

                  1.1.1.4.00 – Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços

                  311.000,00

                  1.1.1.9.00 – Outros Impostos

                  10.000,00

                  1.1.2.1.00 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

                  24.000,00

                  1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços

                  28.000,00

                  1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria

                  0,00

                  1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial

                  41.000,00

                  1.6.0.0.00 – Receita de Serviços

                  5.000,00

                  1.7.0.0.00 – Transferências Correntes

                  22.156.500,00

                  1.7.1.0.00.0 – Transferências da União

                  13.888.200,00

                  1.7.1.1.00.0 – Participação na Receita da União

                  11.830.000,00

                  1.7.1.2.00.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais

                  140.000,00

                  1.7.1.3.00.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS

                  1.107.000,00

                  1.7.1.4.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE

                  490.000,00

                  1.7.1.6.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS

                  297.500,00

                  1.7.1.9.51.0 – Transf. Financeira do ICMS – Desoneração LC 87/96

                  10.000,00

                  1.7.1.9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união

                  16.000,00

                  1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados

                  5.858.000,00

                  1.7.2.1.00.0 – Participação na Receita dos Estados

                  5.410.000,00

                  1.7.2.1.50.0 – Cota-Parte do ICMS

                  5.000,000,00

                  1.7.2.1.51.0 – Cota-Parte de IPVA

                  350.000,00

                  1.7.2.1.52.0 – Cota-Parte do IPI

                  30.000,00

                  1.7.2.1.53.0 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico

                  30.000,00

                  1.7.2.4.00.0 –Transferências de convênio dos Estado

                  145.000,00

                  1.7.2.9.00.0 – Outras Transferências dos Estados

                  303.000,00

                  1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb

                  2.398.000,00

                  1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes

                  30.000,00

                  1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

                  15.000,00

                  1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

                  15.000,00

                  2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL

                  1.835.500,00

                  2.2.00.00.0 – Alienação de Bens

                  5.000,00

                  2.4.00.00.0 – Transferências de Capital

                  1.830.000,00

                  2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União

                  1.120.000,00

                  2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados

                  710.000,00

                  9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA

                  -3.286.000,00

                  9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União

                  -2.210.000,00

                  9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados

                  1.076.000,00

                  TOTAL

                  21.860.000,00

                   

                    § 2º 

                    A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

                      I – 

                      CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                       

                      ESPECIFICAÇÃO

                      VALOR

                      01.01 – PODER LEGISLATIVO

                      820.000,00

                      02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                      3.845.600,00

                      02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                      1.328.000,00

                      02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                      5.658.200,00

                      02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                      5.938.000,00

                      02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS

                      4.270.200,00

                      TOTAL

                      21.860.000,00

                       

                        II – 

                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                         

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        01. LEGISLATIVA

                        820.000,00

                        04. ADMINISTRAÇÃO

                        2.873.600,00

                        08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

                        1.364.000,00

                        10. SAÚDE

                        5.658.200,00

                        12. EDUCAÇÃO

                        5.679.700,00

                        13. CULTURA

                        179.500,00

                        15. URBANISMO

                        4.068.200,00

                        20. AGRICULTURA

                        202.000,00

                        27. DESPORTE E LAZER

                        78.800,00

                        28. ENCARGOS ESPECIAIS

                        500.000,00

                        99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                        436.000,00

                        TOTAL

                        21.860.000,00

                         

                          III – 

                          CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO

                           

                          ESPECIFICAÇÃO

                          VALOR

                          3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

                          18.738.500,00

                          3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

                          10.700.700,00

                          3.3.50.00 – Transferências a Inst. Privadas em fins lucrativos

                          420.000,00

                          3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

                          15.700,00

                          3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

                          8.037.800,00

                          4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

                          2.685.500,00

                          4.4.00.00 – Investimentos

                          2.620.500,00

                          4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida

                          65.000,00

                          9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                          436.000,00

                          TOTAL

                          21.860.000,00

                           

                            IV – 

                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO

                            Categoria

                            Descrição

                            R$

                            R$

                            R$

                            3.0.00.00

                            DESPESAS CORRENTES

                             

                             

                            18.738.500,00

                            3.1.00.00

                            PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                             

                             

                            10.700.700,00

                            3.1.90.00

                            APLICAÇÕES DIRETAS

                             

                            10.700.700,00

                             

                            3.1.90.11

                            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

                            8.073.500,00

                             

                             

                            3.1.90.13

                            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

                            1.856.000,00

                             

                             

                            3.1.90.16

                            OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

                            213.000,00

                             

                             

                            3.1.90.91

                            SENTENÇAS JUDICIAIS

                            400.000,00

                             

                             

                            3.1.90.94

                            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

                            118.200,00

                             

                             

                            3.1.90.96

                            RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

                            40.000,00

                             

                             

                            3.3.00.00

                            OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                             

                             

                            8.037.800,00

                            3.3.50.00

                            TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

                             

                            420.000,00

                             

                            3.3.50.43

                            SUBVENÇÕES SOCIAIS

                            420.000,00

                             

                             

                            3.3.71.00

                            TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

                             

                            15.700,00

                             

                            3.3.71.70

                            RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

                            15.700,00

                             

                             

                            3.3.90.00

                            APLICAÇÕES DIRETAS

                             

                            7.602.100,00

                             

                            3.3.90.30

                            MATERIAL DE CONSUMO

                            2.709.500,00

                             

                             

                            3.3.90.32

                            MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

                            527.000,00

                             

                             

                            3.3.90.33

                            PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

                            149.700,00

                             

                             

                            3.3.90.35

                            SERVIÇOS DE CONSULTORIA

                            210.000,00

                             

                             

                            3.3.90.36

                            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

                            239.000,00

                             

                             

                            3.3.90.39

                            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

                            2.672.200,00

                             

                             

                            3.3.90.40

                            SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNICAÇÃO

                            369.000,00

                             

                             

                            3.3.90.46

                            AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

                            425.700,00

                             

                             

                            3.3.90.47

                            OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

                            200.000,00

                             

                             

                            3.3.90.48

                            OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

                            30.000,00

                             

                             

                            3.3.90.91

                            SENTENÇAS JUDICIAIS

                            30.000,00

                             

                             

                            3.3.90.92

                            DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

                            10.000,00

                             

                             

                            3.3.90.93

                            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

                            30.000,00

                             

                             

                            4.0.00.00

                            DESPESAS DE CAPITAL

                             

                             

                            2.685.500,00

                            4.4.00.00

                            INVESTIMENTOS

                             

                             

                            2.620.500,00

                            4.4.90.00

                            APLICAÇÕES DIRETAS

                             

                            2.620.500,00

                             

                            4.4.90.51

                            OBRAS E INSTALAÇÕES

                            1.742.000,00

                             

                             

                            4.4.90.52

                            EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                            873.500,00

                             

                             

                            4.4.90.91

                            SENTENÇAS JUDICIAIS

                            5.000,00

                             

                             

                            4.6.00.00

                            AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

                             

                             

                            65.000,00

                            4.6.90.00

                            APLICAÇÕES DIRETAS

                             

                            65.000,00

                             

                            4.6.90.71

                            PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

                            60.000,00

                             

                             

                            4.6.90.93

                            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

                            5.000,00

                             

                             

                            9.0.00.00

                            RESERVA DE CONTINGENCIA

                             

                             

                            436.000,00

                            9.9.99.99

                            RESERVA DE CONTINGENCIA

                            436.000,00

                             

                             

                             

                            Total Geral:

                             

                             

                            21.860.000,00

                             

                              Art. 3º. 

                              Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder abertura de créditos adicionais suplementares como segue:

                                I – 

                                abertura de créditos adicionais suplementares decorrentes pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no limite de 12%, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964

                                  Parágrafo único  

                                  Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.

                                   

                                    Art. 4º. 

                                    O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2021, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.

                                      Parágrafo único  

                                      A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

                                        Art. 5º. 

                                        Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

                                          Parágrafo único  

                                          A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.

                                            Art. 6º. 

                                            Ficam convalidados na Lei nº 1.024/2.021 – PPA do quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.

                                              § 1º 

                                              Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.

                                                § 2º 

                                                Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.

                                                  Art. 7º. 

                                                  A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Dezembro de 2021.

                                                     

                                                    = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                                                    Prefeita Municipal Interina

                                                    Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

                                                    = ÉDIS GABAU =

                                                    Secretário da Administração

                                                    Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 15 de Dezembro de 2.021.