Lei nº 1.213, de 29 de dezembro de 2021
O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.860.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e sessenta mil reais )
O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2022 estima a Receita emR$ 21.860.000,00 (vinte e um milhões oitocentos e sessenta mil reais )e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais ) e em R$ 21.040.000,00 (vinte e um milhões e quarenta mil reais ) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o principio do equilíbrio orçamentário.
A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – SINTÉTICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.0. RECEITAS CORRENTES | 23.311.000,00 |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.078.500,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 41.000,00 |
1.6. Receita de Serviços | 5.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 22.156.500,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 30.000,00 |
2.0. RECEITAS DE CAPITAL | 1.835.000,00 |
2.2. Alienação de Bens | 5.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 1.830.000,00 |
9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA | -3.286.000,00 |
9.0. Deduções de Receita | -3.286.000,00 |
TOTAL | 21.860.000,00 |
RECEITA POR CATEGORIA ECONOMICA – ANALÍTICA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1.0. RECEITAS CORRENTES | 23.311.000,00 |
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições | 1.078.500,00 |
1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio | 495.500,00 |
1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza | 210.000,00 |
1.1.1.4.00 – Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços | 311.000,00 |
1.1.1.9.00 – Outros Impostos | 10.000,00 |
1.1.2.1.00 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização | 24.000,00 |
1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços | 28.000,00 |
1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria | 0,00 |
1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial | 41.000,00 |
1.6.0.0.00 – Receita de Serviços | 5.000,00 |
1.7.0.0.00 – Transferências Correntes | 22.156.500,00 |
1.7.1.0.00.0 – Transferências da União | 13.888.200,00 |
1.7.1.1.00.0 – Participação na Receita da União | 11.830.000,00 |
1.7.1.2.00.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais | 140.000,00 |
1.7.1.3.00.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS | 1.107.000,00 |
1.7.1.4.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE | 490.000,00 |
1.7.1.6.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS | 297.500,00 |
1.7.1.9.51.0 – Transf. Financeira do ICMS – Desoneração LC 87/96 | 10.000,00 |
1.7.1.9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união | 16.000,00 |
1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados | 5.858.000,00 |
1.7.2.1.00.0 – Participação na Receita dos Estados | 5.410.000,00 |
1.7.2.1.50.0 – Cota-Parte do ICMS | 5.000,000,00 |
1.7.2.1.51.0 – Cota-Parte de IPVA | 350.000,00 |
1.7.2.1.52.0 – Cota-Parte do IPI | 30.000,00 |
1.7.2.1.53.0 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico | 30.000,00 |
1.7.2.4.00.0 –Transferências de convênio dos Estado | 145.000,00 |
1.7.2.9.00.0 – Outras Transferências dos Estados | 303.000,00 |
1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb | 2.398.000,00 |
1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes | 30.000,00 |
1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais | 15.000,00 |
1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | 15.000,00 |
2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 1.835.500,00 |
2.2.00.00.0 – Alienação de Bens | 5.000,00 |
2.4.00.00.0 – Transferências de Capital | 1.830.000,00 |
2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União | 1.120.000,00 |
2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados | 710.000,00 |
9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA | -3.286.000,00 |
9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União | -2.210.000,00 |
9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados | 1.076.000,00 |
TOTAL | 21.860.000,00 |
A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
01.01 – PODER LEGISLATIVO
820.000,00
02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.845.600,00
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.328.000,00
02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5.658.200,00
02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.938.000,00
02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS
4.270.200,00
TOTAL
21.860.000,00
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
01. LEGISLATIVA
820.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO
2.873.600,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.364.000,00
10. SAÚDE
5.658.200,00
12. EDUCAÇÃO
5.679.700,00
13. CULTURA
179.500,00
15. URBANISMO
4.068.200,00
20. AGRICULTURA
202.000,00
27. DESPORTE E LAZER
78.800,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS
500.000,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
436.000,00
TOTAL
21.860.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
18.738.500,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais
10.700.700,00
3.3.50.00 – Transferências a Inst. Privadas em fins lucrativos
420.000,00
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos
15.700,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
8.037.800,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
2.685.500,00
4.4.00.00 – Investimentos
2.620.500,00
4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida
65.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
436.000,00
TOTAL
21.860.000,00
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO
Categoria
Descrição
R$
R$
R$
3.0.00.00
DESPESAS CORRENTES
18.738.500,00
3.1.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.700.700,00
3.1.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
10.700.700,00
3.1.90.11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
8.073.500,00
3.1.90.13
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.856.000,00
3.1.90.16
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
213.000,00
3.1.90.91
SENTENÇAS JUDICIAIS
400.000,00
3.1.90.94
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
118.200,00
3.1.90.96
RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO
40.000,00
3.3.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
8.037.800,00
3.3.50.00
TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
420.000,00
3.3.50.43
SUBVENÇÕES SOCIAIS
420.000,00
3.3.71.00
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
15.700,00
3.3.71.70
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
15.700,00
3.3.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
7.602.100,00
3.3.90.30
MATERIAL DE CONSUMO
2.709.500,00
3.3.90.32
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
527.000,00
3.3.90.33
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
149.700,00
3.3.90.35
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
210.000,00
3.3.90.36
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
239.000,00
3.3.90.39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.672.200,00
3.3.90.40
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNICAÇÃO
369.000,00
3.3.90.46
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
425.700,00
3.3.90.47
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
200.000,00
3.3.90.48
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
30.000,00
3.3.90.91
SENTENÇAS JUDICIAIS
30.000,00
3.3.90.92
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
10.000,00
3.3.90.93
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
30.000,00
4.0.00.00
DESPESAS DE CAPITAL
2.685.500,00
4.4.00.00
INVESTIMENTOS
2.620.500,00
4.4.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
2.620.500,00
4.4.90.51
OBRAS E INSTALAÇÕES
1.742.000,00
4.4.90.52
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
873.500,00
4.4.90.91
SENTENÇAS JUDICIAIS
5.000,00
4.6.00.00
AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
65.000,00
4.6.90.00
APLICAÇÕES DIRETAS
65.000,00
4.6.90.71
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
60.000,00
4.6.90.93
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5.000,00
9.0.00.00
RESERVA DE CONTINGENCIA
436.000,00
9.9.99.99
RESERVA DE CONTINGENCIA
436.000,00
Total Geral:
21.860.000,00
Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder abertura de créditos adicionais suplementares como segue:
abertura de créditos adicionais suplementares decorrentes pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no limite de 12%, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 1964
Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.
O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2021, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.
A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.
Ficam convalidados na Lei nº 1.024/2.021 – PPA do quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.
Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2022/2025, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Dezembro de 2021.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal Interina
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 15 de Dezembro de 2.021.