Lei nº 1.234, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1234

2022

24 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através de excesso de arrecadação, no valor de 122.156,30

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do excesso de arrecadação”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 122.156,30 (cento e vinte e dois mil cento e cinquenta e seis reais e trinta centavos), durante o exercício de 2022, objetivando a inclusão de categoria econômica no orçamento vigente, sendo destinado ao Departamento Social, nas seguintes dotações orçamentárias, abaixo descritas:

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      02

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      U.E.

      02

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Função

      08

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Subfunção

      244

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Programa

      0003

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Projeto/Atividade

      2007

      MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Cat. Econômica

      33.90.30

      MATERIAL DE CONSUMO valor R$ 2.452,92

      Cat. Econômica

      33.90.39

      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA J valor R$ 2.235,60

      Fonte de Recurso

      02

      RECURSOS ESTADUAL

      Recurso social/curso

       

      TOTAL R$ 4.688,52

      Código de aplicação 500.027

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      02

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      U.E.

      02

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Função

      08

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Subfunção

      244

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Programa

      0003

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Projeto/Atividade

      2007

      MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Cat. Econômica

      33.90.32

      MATERIAL,BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO R$ 13.604,44

      Fonte de Recurso

      02

      RECURSOS ESTADUAL

      Recurso BENEFICIO EVENTUAL

       

      TOTAL R$ 13.604,44

      Código de aplicação 500.025

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      02

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      U.E.

      02

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Função

      08

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Subfunção

      244

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Programa

      0003

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Projeto/Atividade

      2007

      MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Cat. Econômica

      3.3.90.30

      MATERIAL DE CONSUMO valor 455,01

      Cat. Econômica

      3.3.90.36

      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA f valor 3.408,33

      Fonte de Recurso

      02

      RECURSOS ESTADUAL

      Recurso CAD- UNICO

       

      TOTAL R$ 3.863,34

      Código de aplicação 500.029

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      02

      FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      U.E.

      02

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Função

      08

      ASSISTENCIA SOCIAL

      Subfunção

      244

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Programa

      0003

      ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Projeto/Atividade

      2007

      MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA COMUNITÁRIA

      Cat. Econômica

      3.3.90.30

      MATERIAL DE CONSUMO valor 100.000,00

      Fonte de Recurso

      05

      RECURSO FEDERAL

      Recurso FEDERAL/CUSTEIO

       

      TOTAL R$ 100.000,00

      Código de aplicação 500.026

       

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será através de Excesso de Arrecadação.

          Parágrafo único  

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Salmourão, 24 de Agosto de 2.022.

              __________________________________________

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário da Administração

               

              Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21, de 23 de Agosto de 2.022.