Lei nº 1.235, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1235

2022

17 de Novembro de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de 274.708,19

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 274.708,19 (Duzentos e setenta e quatro mil e setecentos e oito reais e dezenove centavos), destinado a implantação “Obras no Estádio Municipal de Futebol” com início no exercício de 2022, na seguinte dotação orçamentária, abaixo descrita:

     

     

    Órgão

    02

    PREFEITURA

    U.O.

    04

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    U.E.

    04

    CULTURA E ESPORTE

    Função

    27

    DESPORTE E LAZER

    Subfunção

    812

    DESPORTO COMUNITARIO

    Programa

    0007

    MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO

    Projeto/Atividade

    2018

    MANUTENÇÃO DO ESPORTE

    Cat. Econômica

    4.4.90.51

    Obras e Instalações

    Fonte de Recurso

    05

    RECURSOS FEDERAIS

    Ficha

    XXX

    Obras e Instalações

    Valor

     

    R$ 274.708,19

     

      Art. 2º. 

      O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será anulação parcial da seguinte dotação:

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      04

      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      U.E.

      04

      CULTURA E ESPORTE

      Função

      27

      DESPORTE E LAZER

      Subfunção

      812

      DESPORTO COMUNITARIO

      Programa

      0007

      MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO

      Projeto/Atividade

      2018

      MANUTENÇÃO DO ESPORTE

      Cat. Econômica

      4.4.90.51

      Obras e Instalações

      Fonte de Recurso

      01

      TESOURO

      Ficha

      254

      Obras e Instalações

      Valor

       

      R$ 274.708,19

       

        Parágrafo único  

        s alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Salmourão, 17 de Novembro de 2.022.

            __________________________________________

            = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

            Prefeita Municipal

            Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

            ______________________________________________

            = ÉDIS GABAU =

            Secretário da Administração

            Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22, de 17 de Novembro de 2.022.