Lei nº 1.010, de 09 de abril de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.186, de 22 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 996, de 28 de junho de 2012
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal nº 996, de 28 de Junho de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - O valor inicial máximo para a locação será de mil e duzentos reais (R$ 1.200,00) mensais, que somente poderá ser corrigido anualmente pelo índice de inflação.”
Art. 2º.
O valor inicial máximo para a locação será de mil e duzentos reais (R$ 1.200,00) mensais, que somente poderá ser corrigido anualmente pelo índice de inflação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Abril de 2013.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo 05/2013, de 09 de Abril de 2013.