Lei nº 1.225, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1225

2022

1 de Julho de 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do excesso de arrecadação - 40.000,00

a A

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial através do excesso de arrecadação”

    SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), objetivando para aquisição de equipamento destinado a implantação “ACADEMIA AO AR LIVRE” durante o exercício de 2022, na seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas:

       

      Órgão

      02

      PREFEITURA

      U.O.

      04

      FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      U.E.

      04

      CULTURA E ESPORTE

      Função

      27

      DESPORTE E LAZER

      Subfunção

      812

      DESPORTO COMUNITARIO

      Programa

      0007

      MOVIMENTO CULTURAL E ESPOTIVO

      Projeto/Atividade

      2018

      MANUTENÇÃO DO ESPORTE

      Cat. Econômica

      4.4.90.52

      EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

      Fonte de Recurso

      02

      RECURSOS RECURSO ESTADUAL

      Valor

       

      R$ 40.000,00

       

        Art. 2º. 

        O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo 1º, será através de Superávit Financeiro.

          Parágrafo único  

          As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atua

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Salmourão, 01 de Julho de 2.022.

              = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

              Prefeita Municipal

              Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal.

               

              = ÉDIS GABAU =

              Secretário da Administração