Lei nº 1.318, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1318

2025

16 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa do município de Salmourão para o exercício de 2026 - Orçamento Municipal

a A

SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal.

    Parte I

    DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

      Art. 1º. 

      O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais).

        Parte II

        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS

          Art. 2º. 

          O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.215.000,00 (um milhão duzentos e quinze mil reais) em R$ 39.785.000,00 (trinta e nove milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais) para o Poder Executivo, ficando demonstrado o princípio do equilíbrio orçamentário.

            § 1º 

            A receita pública se constitui pelo ingresso de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, de caráter não devolutivo, auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, podendo ser classificadas em receitas corrente e capital, arrecadada na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita, da Lei 4320/64, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

              I – 

              I – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – SINTÉTICA

               

              ESPECIFICAÇÃO

              VALOR

              1.0. RECEITAS CORRENTES

              40.511.800,00

              1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

              2.302.000,00

              1.3. Receita Patrimonial

              129.520,00

              1.6. Receita de Serviços

              5.200,00

              1.7. Transferências Correntes

              37.955.480,00

              1.9. Outras Receitas Correntes

              119.600,00

              2.0. RECEITAS DE CAPITAL

              5.735.200,00

              2.2. Alienação de Bens

              5.200,00

              2.4. Transferências de Capital

              5.730.000,00

              9.0. DEDUÇÕES DE RECEITA

              -5.247.000,00

              9.0. Deduções de Receita

              -5.247.000,00

              TOTAL

              41.000.000,00

               

                II – 

                II – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – ANALÍTICA

                 

                ESPECIFICAÇÃO

                VALOR

                1.0. RECEITAS CORRENTES

                40.511.800,00

                1.1. Impostos, Taxas e Contribuições

                2.302.000,00

                1.1.1.2.00 – Imposto sobre o Patrimônio

                686.000,00

                1.1.1.3.00 – Imposto s/ a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

                908.160,00

                1.1.1.4.00 – Impostos s/ Prod., Circulação de Mercadorias e Serviços

                606.240,00

                1.1.1.9.00 – Outros Impostos

                31.240,00

                1.1.2.1.00 – Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

                22.680,00

                1.1.2.2.00 – Taxas pela Prestação de Serviços

                47.680,00

                1.1.3.0.00 – Contribuição de Melhoria

                0,00

                1.3.0.0.00 – Receita Patrimonial

                129.520,00

                1.6.0.0.00 – Receita de Serviços

                5.200,00

                1.7.0.0.00 – Transferências Correntes

                37.955.480,00

                1.7.1.0.00.0 – Transferências da União

                24.160.880,00

                1.7.1.1.00.0 – Participação na Receita da União

                20.090.000,00

                1.7.1.2.00.0 – Transf. Compens. Financ. Exploração Rec. Naturais

                270.800,00

                1.7.1.3.00.0 – Transf. Rec. Sistema Único de Saúde – SUS

                2.705.600,00

                1.7.1.4.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE

                600.200,00

                1.7.1.6.00.0 – Transf. Rec. Fundo Nac. de Assistência Social – FNAS

                387.000,00

                1.7.1.9.99.0 -. Outras Transferências de recursos da união

                107.280,00

                1.7.2.0.00.0 – Transferências dos Estados

                9.153.800,00

                1.7.2.1.00.0 – Participação na Receita dos Estados

                7.536.000,00

                1.7.2.1.50.0 – Cota-Parte do ICMS

                7.000.000,00

                1.7.2.1.51.0 – Cota-Parte de IPVA

                676.000,00

                1.7.2.1.52.0 – Cota-Parte do IPI

                30.000,00

                1.7.2.1.53.0 – Cota-Parte da Cont. Intervenção Domínio Econômico

                30.000,00

                1.7.2.4.00.0 –Transferências de convênio dos Estados

                616.600,00

                1.7.2.9.00.0 – Outras Transferências dos Estados

                801.200,00

                1.7.4.0.00.0. – Tranferencia de instituições Privadas

                20.800,00

                1.7.5.1.50.0 – Transferências de Recursos do Fundeb

                4.620.000,00

                1.9.0.0.00.0 – Outras Receitas Correntes

                119.600,00

                1.9.10.00.0 – Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

                15.600,00

                1.9.20.00.0 – Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

                36.400,00

                1.9.90.00.0 – Demais receitas correntes

                67.600,00

                2.0.00.00.0 – RECEITAS DE CAPITAL

                5.735.200,00

                2.2.00.00.0 – Alienação de Bens

                5.200,00

                2.4.00.00.0 – Transferências de Capital

                5.730.000,00

                2.4.18.10.0 – Transferências de Convênios da União

                850.000,00

                2.4.20.10.0 – Transferências de Convênios dos Estados

                4.880.000,00

                9.1.00.00.0 – DEDUÇÕES DE RECEITA

                -5.247.000,00

                9.1.00.00.1 – Deduções de Receitas do Fundeb – União

                -3.706.000,00

                9.1.00.00.2 – Deduções de Receitas do Fundeb – Estados

                -1.541.000,00

                TOTAL

                41.000.000,00

                 

                  § 2º 

                  A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

                    I – 

                    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                     

                    ESPECIFICAÇÃO

                    VALOR

                    01.01 – PODER LEGISLATIVO

                    1.215.000,00

                    02.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                    6.461.180,00

                    02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    1.874.350,00

                    02.03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                    10.627.360,00

                    02.04 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                    9.518.270,00

                    02.05 – DEPART. DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS

                    10.137.140,00

                    02.06 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE

                    400.000,00

                    02.07- CULTURA E ESPORTE

                    766.700,00

                    TOTAL

                    41.000.000,00

                     

                      II – 

                      CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                       

                      ESPECIFICAÇÃO

                      VALOR

                      01. LEGISLATIVA

                      1.215.000,00

                      04. ADMINISTRAÇÃO

                      4.590.580,00

                      08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

                      2.065.350,00

                      10. SAÚDE

                      10.627.360,00

                      12. EDUCAÇÃO

                      9.518.270,00

                      13. CULTURA

                      592.500,00

                      15. URBANISMO

                      9.809.100,00

                      18 – GESTÃO AMBIENTAL

                      400.000,0

                      19. AGRICULTURA

                      328.040,00

                      27. DESPORTE E LAZER

                      174.200,00

                      28. ENCARGOS ESPECIAIS

                      991.600,00

                      99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                      688.000,00

                      TOTAL

                      41.000.000,00

                       

                        III – 

                        CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – SINTÉTICO

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

                        31.908.940,00

                        3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

                        17.428.580,00

                        3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

                        14.480.360,00

                        4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

                        8.403.060,00

                        4.4.00.00 – Investimentos

                        7.897.860,00

                        4.6.00.00 – Amortização/Refinanciamento da Dívida

                        505.200,00

                        9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                        688.000,00

                        TOTAL

                        41.000.000,00

                         

                          IV – 

                          CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA – ANALÍTICO

                          Categoria

                          Descrição

                          Desdobramento

                          Fonte

                          Categoria Econ.

                          3.0.00.00

                          Despesas Correntes

                           

                           

                          31.908.940,00

                          3.1.00.00

                           

                          Pessoal e Encargos Sociais

                           

                           

                          17.428.580,00

                          3.1.90.00

                           

                           

                          Aplicações Diretas

                           

                          17.428.580,00

                           

                          3.1.90.11

                           

                           

                           

                          Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

                          14.027.200,00

                           

                           

                          3.1.90.13

                           

                           

                           

                          Obrigações Patronais

                          2.315.350,00

                           

                           

                          3.1.90.16

                           

                           

                           

                          Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

                          292.070,00

                           

                           

                          3.1.90.91

                           

                           

                           

                          Sentenças Judiciais

                          650.000,00

                           

                           

                          3.1.90.94

                           

                           

                           

                          Indenizações e Restituições Trabalhistas

                          143.960,00

                           

                           

                          3.3.00.00

                           

                          Outras Despesas Correntes

                           

                           

                          14.480.360,00

                          3.3.50.00

                           

                           

                          Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

                           

                          797.400,00

                           

                          3.3.50.39

                           

                           

                           

                          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

                          797.400,00

                           

                           

                          3.3.71.00

                           

                           

                          Transferências a Consórcios Públicos

                           

                          40.000,00

                           

                          3.3.71.70

                           

                           

                           

                          Rateio pela Participação em Consórcio Público

                          40.000,00

                           

                           

                          3.3.90.00

                           

                           

                          Aplicações Diretas

                           

                          13.642.960,00

                           

                          3.3.90.08

                           

                           

                           

                          Outros Benefícios Assistenciais

                          34.000,00

                           

                           

                          3.3.90.14

                           

                           

                           

                          Diárias – Pessoal Civil

                          372.000,00

                           

                           

                          3.3.90.30

                           

                           

                           

                          Material de Consumo

                          4.676.600,00

                           

                           

                          3.3.90.32

                           

                           

                           

                          Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

                          1.198,400,00

                           

                           

                          3.3.90.33

                           

                           

                           

                          Passagens e Despesas com Locomoção

                          143.240,00

                           

                           

                          3.3.90.35

                           

                           

                           

                          Serviços de Consultoria

                          372.080,00

                           

                           

                          3.3.90.36

                           

                           

                           

                          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

                          327.080,00

                           

                           

                          3.3.90.39

                           

                           

                           

                          Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

                          4.620.540,00

                           

                           

                          3.3.90.40

                           

                           

                           

                          Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

                          353.360,00

                           

                           

                          3.3.90.46

                           

                           

                           

                          Auxílio Alimentação

                          1.091.700,00

                           

                           

                          3.3.90.47

                           

                           

                           

                          Obrigações Tributárias e Contributivas

                          300.000,00

                           

                           

                          3.3.90.48

                           

                           

                           

                          Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

                          50.800,00

                           

                           

                          3.3.90.91

                           

                           

                           

                          Sentenças Judiciais

                          31.200,00

                           

                           

                          3.3.90.92

                           

                           

                           

                          Despesas Exercícios Anteriores

                          9.360,00

                           

                           

                          3.3.90.93

                           

                           

                           

                          Indenizações e Restituições

                          61.889,00

                           

                           

                          4.0.00.00

                          Despesas de Capital

                           

                           

                          8.403.060,00

                          4.4.00.00

                           

                          Investimentos

                           

                           

                          7.897.860,00

                          4.4.90.00

                           

                           

                          Aplicações Diretas

                           

                          7.897.860,00

                           

                          4.4.90.51

                           

                           

                           

                          Obras e Instalações

                          7.013.000,00

                           

                           

                          4.4.90.52

                           

                           

                           

                          Equipamentos e Material Permanente

                          879.660,00

                           

                           

                          4.4.90.91

                           

                           

                           

                          Sentenças Judiciais

                          5.200,00

                           

                           

                          4.6.00.00

                           

                          Amortização / Refinanciamento da Dívida

                           

                           

                          505.200,00

                          4.6.90.00

                           

                           

                          Aplicações Diretas

                           

                          505.200,00

                           

                          4.6.90.71

                           

                           

                           

                          Principal da Dívida Contratual Resgatada

                          500.000,00

                           

                           

                          4.6.90.93

                           

                           

                           

                          Indenizações e Restituições

                          5.200,00

                           

                           

                          9.0.00.00

                          Reserva de Contingência

                           

                           

                          688.000,00

                          9.9.00.00

                           

                          Reserva de Contingência

                           

                           

                          688.000,00

                          9.9.99.00

                           

                          Reserva de Contingência

                           

                          688.000,00

                           

                          9.9.99.99

                           

                           

                           

                          Reserva de Contingência

                          688.000,00

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Total Geral:

                          41.000.000,00

                           

                            Art. 3º. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a, por meio de Decreto, a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares decorrentes do excesso de arrecadação e superavit financeiro até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 2º desta Lei, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                              Parágrafo único  

                              Fica o Poder Legislativo autorizado por ato da mesa a abrir créditos adicionais suplementares e/ou especiais até o limite de 12 % de sua receita, desde de que cobertos pela redução de suas próprias dotações orçamentárias.

                                Art. 4º. 

                                Até o limite de 12 % da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos orçamentários e categorias de programação.

                                  Parágrafo único  

                                  Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, na órbita da classificação econômica da despesa, os grupos corrente e de capital.

                                    Art. 5º. 

                                    O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de 2026, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.

                                      Parágrafo único  

                                      A fonte 01 –Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

                                        Art. 6º. 

                                        Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

                                          Parágrafo único  

                                          A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.

                                            Art. 7º. 

                                            Ficam convalidados na Lei nº 1.312/2.025 – PPA do quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente lei.

                                              § 1º 

                                              Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente, os relatórios Anexo de Metas Fiscais, modelos Demonstrativo I – Metas Anuais, Demonstrativo III – Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, Anexo I – Planejamento Orçamentário / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.

                                                § 2º 

                                                Visando à adequação e compatibilidade entre as três peças de planejamento, em especial ao Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029, ficam convalidados e passam a fazer parte da presente os relatórios Anexo I – Planejamento Orçamento / Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais, Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e Anexo III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental e Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, passando suas ações, valores, metas e indicadores a vigorar como estão descritos nos presentes relatórios.

                                                  Art. 8º. 

                                                  Fica o poder executivo autorizado a transpor, remanejar e suplementar de acordo com as previsões da LDO, no cumprimento das emendas impositivas para sua execução sem prejuízo aos índices previstos.

                                                    Art. 9º. 

                                                    A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                      Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de Detembro de 2025.

                                                       

                                                      = SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =

                                                      Prefeita Municipal

                                                      Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão (artigo 79 Lei Orgânica Municipal) e Imprensa Oficial Municipal (Lei 1246/23).

                                                      = ÉDIS GABAU =

                                                      Secretário

                                                       

                                                      Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 26, de 11 de Dezembro de 2.025.