Lei nº 1.205, de 08 de julho de 2021
Anexo VI – Descrição das ações dos programas por unidades executoras.
Anexo III – Metas Fiscais, contendo os demonstrativos:
Demonstrativo I – Metas Anuais;
Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III – Metas Fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, e a memória e metodologia de cálculo das fontes de receita e despesa;
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos;
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e
Anexo IV – Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de riscos fiscais e providências a serem tomadas.
As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade na alocação de recursos orçamentários em relação a projetos novos, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
Na elaboração da Lei Orçamentaria Anual deverá o Poder Executivo reservar, no mínimo, 0,30% (três décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada para atendimento a demandas originárias das audiências públicas de elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte
Na elaboração da Lei Orçamentaria Anual deverá o Poder Executivo reservar 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida projetada, para atendimento das emendas individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Salmourão, caso seja promulgada emenda à Lei Orgânica Municipal até 30 (trinta) dias antes do prazo máximo para envio do Projeto de Lei Orçamentário ao Legislativo